O advogado que recebe como pessoa física paga imposto de renda pela tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%, e recolhe o carnê-leão todos os meses.
Com uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou uma sociedade de advogados, registrada na OAB, a carga tributária costuma ser menor, e os lucros podem ser distribuídos aos sócios conforme as regras vigentes.
Fazemos a simulação com os seus números antes de qualquer mudança.