Simples Nacional: o comércio é tributado pelo Anexo I. Segregamos corretamente as receitas de produtos com ICMS-ST e de produtos monofásicos, como bebidas, cosméticos, medicamentos e autopeças, para não pagar o mesmo imposto duas vezes.
Lucro Presumido e Lucro Real: apuração de ICMS, PIS e COFINS com aproveitamento de créditos e entrega do SPED Fiscal.
Vendas para outros estados e e-commerce: orientação sobre o DIFAL e o ICMS interestadual.